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Modalidade de apoio ao setor do Audiovisual aprovada pelo Comitê Gestor do FSA, em sua 61ª Reunião realizada em 29/11/2021. As informações pertinentes sobre o crédito estão disponíveis na Resolução FSA/ANCINE/ Nº 231, de 06/12/2021 na aba ao lado – Regulamentos -, abaixo algumas informações complementares:
- Objetivo: financiar investimentos de empresas brasileiras da cadeia produtiva do audiovisual, que objetivem a implementação de soluções de inovação, acessibilidade e/ou desenvolvimento ou aquisição de ferramentas de atualização tecnológica;
- Elegibilidade: empresas do setor audiovisual com experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação. No caso de empresas exibidoras a experiência deverá ser comprovada com a operação de, no mínimo, 2 (duas) salas de exibição. Será permitida a proposição de projetos por empresas âncoras, sob a condição da apresentação da relação dos destinatários finais das soluções de inovação, acessibilidade ou atualização tecnológica por elas ofertadas;
- Itens financiáveis: investimentos necessários para a implementação de soluções de acessibilidade, bem como itens dos projetos de implantação, modernização e expansão de ativos que representem desenvolvimento e atualização tecnológica no contexto do mercado audiovisual brasileiro, incluindo a aquisição de equipamentos importados e a contratação de serviços;
- Valor: mínimo de R$ 1.000.000,00 e máximo de R$5.000.000,00;
- Custo financeiro/Juros: Taxa Referencial – TR + 0,5% ao ano;
- Custo financeiro/Tarifa de Análise: 1% do montante contratado. Previamente à liberação do recurso o BRDE encaminhará o boleto para pagamento.
- Prazo: até 10 (dez) anos, com carência de 6 (seis) até 24 (vinte e quatro) meses;
- Garantias: para operações até R$ 3.000.000,00 – fiança dos sócios, cessão fiduciária de recebíveis ou de direitos (marcas e patentes) e conta reserva. Para operações acima de R$ 3.000.000,00 – é obrigatória a constituição de garantias reais.
ETAPAS:
- Inscrição via Sistema FSA/BRDE, seguindo os passos dos formulários e envio dos documentos, conforme lista disponibilizada no botão Documentos;
- Enquadramento da empresa pela ANCINE (regularidade de adimplência ANCINE e validação do orçamento de itens financiáveis, quando aplicável);
- Verificação de adimplências junto ao FSA/BRDE e CADIN da proponente;
- Consultas cadastrais junto ao SERASA da empresa e sócios;
- Avaliação das garantias complementares, quando aplicável (para operações acima de R$ 3.000.000,00);
- Aprovação do financiamento ou arquivamento da proposta.
- Elaboração de contrato e envio à beneficiária.
- Publicação do extrato do contrato no DOU após as assinaturas.
- Solicitação dos recursos ao BNDES para posterior transferência à beneficiária;
- Liberação dos recursos à beneficiária;
- Comprovação da utilização do recurso de acordo com os itens financiáveis previstos
A contratação do crédito e a liberação dos recursos poderão ser acompanhadas nas abas ‘Mapa de Contratação’ e ‘Mapa de Desembolso’ disponíveis no Sistema FSA.
Contatos:
Dúvidas gerais e sistema: fsa.brde@brde.com.br
Dúvidas sobre contratação: contratacao.fsa@brde.com.br
Dúvidas sobre acompanhamento: acompanhamento.fsa@brde.com.br
As inscrições estarão abertas enquanto houver recursos disponíveis e poderão ser encerradas sem aviso prévio.
Objetivo: Financiar investimentos em infraestrutura das empresas pertencentes às cadeias produtivas do audiovisual. Mais informações pertinentes sobre o crédito estão disponíveis na Resolução FSA/ANCINE n.º 239, de 04 de maio de 2022. Abaixo, alguns detalhes complementares:
O BRDE atuará na realização de operações de crédito até R$ 20 milhões, ou de valor superior, desde que aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANCINE.
CONDIÇÕES DO CRÉDITO:
– VALOR DO CRÉDITO: valor mínimo de R$ 500mil.
– CUSTO FINANCEIRO (JUROS): Taxa Referencial (TR) + 4% a.a.
– CUSTO FINANCEIRO (TARIFA DE ANÁLISE): 1% do montante contratado. Previamente à liberação do recurso o BRDE encaminhará um boleto para o pagamento da tarifa de análise.
– PRAZOS: 24 meses de carência e até 120 meses de amortização. O prazo para utilização dos recursos será de 12 meses a contar da data de publicação do contrato no DOU. Esta linha poderá ser utilizada para recomposição dos valores investidos até 12 meses anteriores à liberação dos recursos.
– GARANTIAS: a) Para operações até R$ 3milhões, admite-se fiança dos sócios, cessão fiduciária de recebíveis e conta reserva ou fiança dos sócios e cessão fiduciária de direitos (marcas e patentes);
- b) Para operações acima de R$ 3milhões poderá ser exigida a constituição de garantias reais. A proporção mínima será de 1:1 sobre o valor acima de R$ 3milhões, desde que haja garantias acessórias; ou de 1:1 sobre o valor total, caso a operação conte somente com fiança e garantia real; e
- c) Em qualquer situação, a critério da ANCINE ou do agente financeiro, poderão ser solicitadas outras garantias, de forma a melhorar o risco da operação
– ITENS FINANCIÁVEIS: Esta modalidade de crédito tem como finalidade financiar implantação, modernização e expansão de ativos, inclusive equipamentos importados, necessários à produção, pós-produção, distribuição, exibição, programação e comercialização de conteúdo audiovisual no País; esta linha financia até 90% dos itens financiáveis.
ETAPAS:
- Inscrição via Sistema FSA BRDE, seguindo os passos dos formulários e envio dos documentos, conforme lista disponibilizada (aba ao lado);
- Enquadramento da empresa pela ANCINE (regularidade de adimplência ANCINE e validação do orçamento de itens financiáveis, quando aplicável);
- Verificação de adimplências junto ao BRDE, FSA e CADIN da proponente;
- Consultas cadastrais junto ao SERASA da empresa e sócios;
- Avaliação das garantias complementares, quando aplicável;
- Aprovação do financiamento ou arquivamento da proposta.
- Elaboração de contrato e envio à beneficiária;
- Publicação do extrato do contrato no DOU após as assinaturas da beneficiária;
- Liberação dos recursos à beneficiária;
- Comprovação da utilização do recurso de acordo com os itens financiáveis previstos.
A contratação do crédito e a liberação dos recursos poderão ser acompanhadas nas abas ‘Mapa de Contratação’ e ‘Mapa de Desembolso’ que estarão disponíveis no Sistema FSA, nos moldes das chamadas de investimento.
CONTATO
Para mais informações sobre o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA):
Inscrição: fsa.brde@brde.com.br ou ligue para (41) 3219-8000
Contratação: contratacao.fsa@brde.com.br ou ligue para (41) 3219-8000
Acompanhamento de Projetos: acompanhamento.fsa@brde.com.br ou ligue para (41) 3219-8000
Desembolso de Projetos: desembolso.fsa@brde.com.br ou ligue para (41) 3219-8000
As inscrições estarão abertas enquanto houver recursos disponíveis e poderão ser encerradas sem aviso prévio.
Objetivo: Prover recursos financeiros para suporte às necessidades de Capital de Giro das empresas do setor audiovisual. Mais informações pertinentes sobre o crédito estão disponíveis na Resolução FSA/ANCINE n.º 239, de 04 de maio de 2022. Abaixo, alguns detalhes complementares:
O BRDE atuará na realização de operações de crédito até R$ 20milhões, ou de valor superior, desde que aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANCINE.
CONDIÇÕES DO CRÉDITO:
– VALOR DO CRÉDITO: valor mínimo de R$ 500mil.
– CUSTO FINANCEIRO (JUROS): Taxa Referencial (TR) + 8% a.a.
– CUSTO FINANCEIRO (TARIFA DE ANÁLISE): 1% do montante contratado. Previamente à liberação do recurso o BRDE encaminhará um boleto para o pagamento da tarifa de análise.
– PRAZOS: 12 meses de carência e até 60 meses de amortização. O prazo para utilização dos recursos será de 12 meses a contar da data de publicação do contrato no DOU.
– GARANTIAS: a) Para operações até R$ 3milhões, admite-se fiança dos sócios, cessão fiduciária de recebíveis e conta reserva ou fiança dos sócios e cessão fiduciária de direitos (marcas e patentes);
- b) Para operações acima de R$ 3milhões poderá ser exigida a constituição de garantias reais. A proporção mínima será de 1:1 sobre o valor acima de R$ 3milhões, desde que haja garantias acessórias; ou de 1:1 sobre o valor total, caso a operação conte somente com fiança e garantia real; e
- c) Em qualquer situação, a critério da ANCINE ou do agente financeiro, poderão ser solicitadas outras garantias, de forma a melhorar o risco da operação
– ITENS FINANCIÁVEIS: Esta modalidade de crédito tem como finalidade financiar gastos com a folha de pagamento (salários), fornecedores e demais despesas operacionais, bem como como o desenvolvimento e a produção de conteúdo audiovisual brasileiro; a adaptação de obras audiovisuais brasileiras a novos formatos; o desenvolvimento de jogos eletrônicos; a comercialização de obras audiovisuais em salas de exibição e canais de distribuição; a programação, inclusive o licenciamento de conteúdo, e o empacotamento de conteúdo audiovisual.
ETAPAS:
- Inscrição via Sistema FSA BRDE, seguindo os passos dos formulários e envio dos documentos, conforme lista disponibilizada (aba ao lado);
- Enquadramento da empresa pela ANCINE (regularidade de adimplência ANCINE e validação do orçamento de itens financiáveis, quando aplicável);
- Verificação de adimplências junto ao BRDE, FSA e CADIN da proponente;
- Consultas cadastrais junto ao SERASA da empresa e sócios;
- Avaliação das garantias complementares, quando aplicável;
- Aprovação do financiamento ou arquivamento da proposta.
- Elaboração de contrato e envio à beneficiária;
- Publicação do extrato do contrato no DOU após as assinaturas da beneficiária;
- Liberação dos recursos à beneficiária;
- Comprovação da utilização do recurso de acordo com os itens financiáveis previstos.
A contratação do crédito e a liberação dos recursos poderão ser acompanhadas nas abas ‘Mapa de Contratação’ e ‘Mapa de Desembolso’ que estarão disponíveis no Sistema FSA, nos moldes das chamadas de investimento.
CONTATO
Para mais informações sobre o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA):
Seleção: fsa.brde@brde.com.br ou ligue para (41) 3219-8000
Contratação: contratacao.fsa@brde.com.br ou ligue para (41) 3219-8000
Acompanhamento de Projetos: acompanhamento.fsa@brde.com.br ou ligue para (41) 3219-8000
Desembolso de Projetos: desembolso.fsa@brde.com.br ou ligue para (41) 3219-8000