Sim, o BRDE possui plano de cargos e salários para as carreiras profissionais existentes no Banco.
As carreiras no BRDE para as quais o Banco publicou editais de concurso recentemente são compostas de 25 níveis, indiferentemente da formação profissional, sendo que a ascensão entre níveis dá-se por antiguidade ou por merecimento.
A promoção por antiguidade ocorre a cada 2 (dois) anos, no dia do aniversário da contratação no BRDE, desde que mantido ativo o contrato de trabalho.
A promoção por merecimento apresenta algumas características relevantes para o entendimento:
- Intervalo mínimo de 2 anos entre um nível e outro;
- Independe da promoção por antiguidade;
- Ocorre mediante a aplicação de um processo de avaliação, semestralmente, o qual leva em consideração a autoavaliação, a avaliação pela chefia e a avaliação por participantes do processo de trabalho do avaliado;
- A promoção será concedida ao funcionário que atingir a média mínima estipulada em norma, considerados todos os semestres de avaliação desde a última promoção.
A remuneração inicial é divulgada nos editais de concursos.
O BRDE é empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, possuindo autonomia e independência operacional, financeira e orçamentária, tendo suas despesas administrativas e de investimento suportadas por recursos de seu próprio caixa ou gerados na sua atividade fim, que atua em regime de concorrência com outras instituições financeiras, conforme dispõe o art. 173 da Constituição Federal. Por sua vez, as relações entre o BRDE e seu pessoal são regidas pela C.L.T., regime jurídico estabelecido pela legislação vigente para as relações de emprego privado, conforme consta no Artigo 39 de seus Atos Constitutivos.
Assim, o BRDE não divulga a remuneração de seus empregados, adotando, para tanto, por analogia, o entendimento contido no art. 5º, § 1º, do Decreto n° 7.724/2012, que, no âmbito da União, regulamenta a denominada Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011):
“§ 1º A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.”
No entanto, o BRDE, considerando que a contratação de pessoal dá-se por concurso público, na forma estabelecida na Constituição Federal, torna público, nos editais de concurso público, o salário de ingresso nas carreiras e que estão disponíveis AQUI .
Em 30/06/2022 o BRDE possuía 423 funcionários de carreira, sendo 143 na Direção Geral do Banco, 83 na Agência do Paraná, 103 na Agência do Rio Grande de Sul e 94 na Agência de Santa Catarina.
Foram formalizadas 124 adesões de funcionários ao Programa de Estímulo ao Desligamento Voluntário – PEDV, de um público-alvo total de 185 funcionários. Após desistências, o número de desligamentos total foi de 108 funcionários:
Todas as informações referente a concursos, incluindo resultados dos mesmos, estão disponíveis AQUI.